6.12.06

"...ser ou não ser, eis a questão..."

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO FÍSICO (Comissão de Regulamentação da Profissão de Físico)

Via Sociedade Brasileira de Física o panorama atual da regulamentação da profissão de Físico.
Isto mesmo!!! para quem não sabia, ser Físico significa "ser nada" para nossas leis trabalhistas.
E o que eu faço com os quatro anos de graduação mais dois de mestrado mais quatro de doutorado e não sei quantos ainda não computados anos de pós-doutorado???

A seguir encaminhamos algumas informações sobre o andamento do processo de regulamentação da profissão de Físico.

1) Em Dezembro de 2005 encaminhamos o projeto da Comissão da Regulamentação de Físico, amplamente discutido no âmbito da SBF, para a Deputada Federal Luíza Erundina, do PSB de São Paulo, que havia se comprometido conosco a submeter o projeto para apreciação pela Câmara de Deputados.

2) Sem nosso conhecimento, em maio de 2005, provavelmente a partir da discussão na SBF sobre o projeto, que estava aberto na nossa rede, o Senador Crivella, do PRB do Rio de Janeiro apresentou um projeto de Lei de regulamentação da profissão de Físico (PLS 00159-2005).

3) Ao tomarmos conhecimento do projeto, a SBF teve a iniciativa de procurar a Deputada Erundina e também o Senador Paulo Paim na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde estava sob sua apreciação o projeto do Senador Crivella.

4) Em 9 de março o Senador entregou minuta de parecer favorável. Em 6 de junho, antes da apreciação do parecer do Senador Paim, a Comissão de Assuntos Sociais achou por bem pedir o parecer da Comissão de Educação (CE), que nomeou o Senador Gilberto Mestrinho, do PMDB-Amazonas, relator do projeto.

5) O projeto teve parecer contrário do relator. A SBF teve acesso ao teor do parecer .

6) No âmbito da Câmara, o projeto elaborado da SBF foi encaminhado para a Comissão de Participação Legislativa. Seguindo parecer da Consultoria Jurídica da Câmara do Deputados, o projeto foi modificado com a exclusão de artigos relacionados à criação dos Conselhos de Física (Federal e Regional), porque eles devem ser criados por iniciativa do executivo (via Ministério do Trabalho e Emprego). Espera-se que o projeto de lei tenha tramitação no início da próxima legislatura.

7) A diferença principal entre os projetos é que o do Senador Crivella traz uma lista de atribuições conferidas aos físicos, sem menção a outros profissionais, enquanto o da SBF especifica que o físico poderá exercer determinado conjunto de atividades, sem que haja prejuízo para o exercício das mesmas por outros profissionais igualmente habilitados.

8) O parecer do Senador Mestrinho baseia-se em duas vertentes, a suposição de que o projeto do senador Crivella estabelece a exclusividade de funções para físicos, com a consequente impropriedade de estabelecer reserva de mercado em algumas atividades e outro sobre um possível conflito de atribuições entre Legislativo e Executivo no que se refere à formação de Conselhos profissionais. Conforme amplamente discutido entre os físicos o argumento de exclusividade não está presente em nossa proposta, enquanto as considerações sobre o Conselho foram corrigidas na nova versão do projeto da SBF.

9) Os dois projetos deverão se encontrar ao longo da tramitação, e modificações serão admitidas de modo que possa ser aprovado um texto final único. É importante, tanto que o projeto proposto pelo Senador Crivella não seja rejeitado pelo Senado, como que o projeto da SBF tenha rápida tramitação na Câmara. Nesse sentido, solicitamos aos sócios da SBF que concordam com a regulamentação da profissão, que enviem mensagens ao senador Paulo Paim e à Deputada Luiza Erundina, manifestando apoio ao projeto apresentado pela SBF.

10) A SBF irá argumentar junto às comissões do Senado (CAS e CE) para que o projeto do Senador Crivella seja adequado às considerações da Câmara sobre os Conselhos Federal e Estaduais e aprovado naquela instância para ser então apreciado pela Câmara.

11) Pedimos que os sócios que tenham acesso a parlamentares, preferencialmente no âmbito da CAS e da CE que enviem mensagens solicitando apoio ao projeto em sua versão atual.

- ANTE-PROJETO SBF – REGULAMENTAÇÃO DO FÍSICO

- Lista dos Senadores Membros da Comissão de Assuntos Sociais – CAS

- Lista dos Senadores Membros da Comissão de Educação - CE

5 Comments:

At 6/12/06 10:22, Anonymous Anônimo said...

"enquanto o da SBF especifica que o físico poderá exercer determinado conjunto de atividades, sem que haja prejuízo para o exercício das mesmas por outros profissionais igualmente habilitados."

Qual a diferenca disso e a simples
ausencia de regularizacao, como
eh agora?

Gostaria de saber
como eh a regularizacao das outras profissoes,
pois imagino que envolva dizer
que apenas um certo tipo de
profissional pode realizar tais
e tais tarefas, como no caso
dos medicos e advogados.
Mas isto seria reserva de mercado,
como diz o texto da SBF.

 
At 6/12/06 11:47, Anonymous Anônimo said...

Realmente esta eu também nao entendo. Talvez eles tenham tomado como base a profissão, não regulamentada ainda, de motorista. Teóricamente qualquer um que tenha uma carta habilitação poderia ser motorista.
Se a intenção de formar físicos seria ter profissionais qualificados para exercer as atividades inerentes à sua formação, como agora esse pessoal vem dizer que qualquer outra pessoa igualmente habilitado poderá também exercer??
Poderiam me explicar o que são "outros profissionais igualmente habilitados"??

 
At 7/12/06 21:10, Anonymous Anônimo said...

Isto mesmo!!! para quem não sabia, ser Físico significa "ser nada" para nossas leis trabalhistas.

Não. Isso é mentira. Regulamentar a profissão de físico é idiotisse. A profissão de físico é reconhecida como ocupação trabalhista pelo governo brasileiro, os cursos de física são reconhecidos (olhe no seu diploma!), regulamentação é outra coisa.

 
At 21/12/07 19:23, Anonymous Anônimo said...

"enquanto o da SBF especifica que o físico poderá exercer determinado conjunto de atividades, sem que haja prejuízo para o exercício das mesmas por outros profissionais igualmente habilitados.

Qual a diferenca disso e a simples
ausencia de regularizacao, como
eh agora?"

A diferença é que, do ponto de vista legal, sem esta regulamentação um físico não pode assinar um laudo. Por exemplo, digamos que vc queira dar manutenção em aparelhos de raios X. Isso pode ser feito também por um engenheiro especializado (é o caso atualmente). Se vc não tem uma regulamentação dizendo que físicos E outras profissoes afins podem fazer isso, o CREA pode te denunciar e processar. Eu conheci pessoalmente um físico médico que passou por esta situação. É similar ao caso de um enfermeiro não poder receitar uma aspirina para uma gripe, pois somente os médicos (e não as profissões afins) podem fazer isso.

O que ocorre sem a regulamentação é que a empresa/governo pode contratar um físico dentro de uma equipe, na qual exista algum profissional regulamentado que assine o trabalho do grupo como um todo. Ou seja, o físico fica dependendo de outra pessoa pra assinar a papelada. Obvio que isso é problema! E existem muitas situações nas quais um físico é mais qualificado pra lidar com certo problema do que um graduado em engenharia que não possua especialização no assunto. Observe que não estou desqualificando os engenheiros. Só estou dizendo que, na hipotese de haver um picareta, ele pode assinar papelada sem saber o que faz, enquanto que um físico mesmo que seja o melhor do mundo no assunto não pode fazer isso.

É pra acabar com esse tipo de coisa que a regulamentação serviria. Eu pessoalmente acho que a mesma é bem vinda e necessária. Acidentes como o do Césio em Goiânia não ocorreriam se o cara que mexe com material radioativo fosse um físico, ao invés de um técnico ou engenheiro que está lá só por que pode assinar a papelada.

 
At 13/8/09 12:11, Anonymous Anônimo said...

Projeto da Deputada Erundina / SBF solicitando que o primeiro Conselho Federal de Física seja formado peloa Diretoria da SBF.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/566680.pdf

 

Postar um comentário

<< Home